Na hora da vistoria do imóvel novo é essencial checar desde a metragem de cada cômodo do imóvel até a qualidade dos materiais. Porém, neste momento surgem várias dúvidas de como fazer. Para AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências é importante que o comprador conte com ajuda de um especialista para lhe auxiliar na inspeção do apartamento.
Segundo Marco Aurélio luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências é fundamental que o novo morador faça uma vistoria minuciosa do interior do imóvel. “Percebemos que na ânsia de receber as chaves ou até mesmo por desconhecimento técnico, o proprietário não toma as devidas precauções na verificação do empreendimento. Por isso, que nesta etapa é importante ter um auxílio de um profissional especializado para que possa ajudar caso encontre erro no apartamento”, explica. “Percebendo as dúvidas do dono do bem, a AMSPA disponibiliza um engenheiro para fazer a conferência e cuidar dos documentos específicos no caso de solicitação de reparos”, acrescenta.
Ao constatar defeitos aparentes no imóvel, o adquirente deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias. Caso o erro for exposto no dia da vistoria os reparos devem ser feitos pela construtora em até 30 dias. Se não for possível um acordo, o dono do bem pode entrar com o pedido de indenização ou solicitar a rescisão do contrato com a atualização dos valores e acrescido de multa. Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano. A construtora não solucionando o problema de forma amigável, o comprador prejudicado tem o prazo de até 20 anos para recorrer ao judiciário conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido para entrar com a ação deve estar acompanhado do laudo técnico de engenheiro civil discriminando os vícios e defeitos e até fotos dos problemas. Antes o tempo de garantia era de cinco anos a partir da liberação do Habite-se.
Marco Aurélio diz que o dono do bem tem o direito de não assinar nenhum termo de recebimento das chaves ao constatar que o imóvel está com problemas estruturais ou até mesmo falhas no prédio. “Nessas situações é indicado que o proprietário formalize a queixa informando os reparos a serem realizados”, afirma. “De qualquer forma, com ou sem vistoria, se o empreendimento está com o atraso na entrega cabe o mutuário receber multa diária de 2% e mais os juros de mora de 1% por mês da demora sobre tudo que já pagou, além de danos morais e materiais”, completa.
Mais informações:
Italiano - Consultor de Imóveis em Curitiba
(41) 8409 0969
Lopes – A maior imobiliária do Brasil
Ao conversar com algum corretor nos plantões ou telefone, lembre-se de informar que está sendo atendido pelo Corretor ITALIANO da Imobiliária LOPES. Corretor de imóveis é comissionado por vendas realizadas, assim, você estará reconhecendo meu trabalho e estará contribuindo para melhorar ainda mais a qualidade do meu atendimento!
Nenhum comentário:
Postar um comentário