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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Você conhece a taxa de interveniência?


Presente em muitos contratos, ela é considerada venda casada e não deveria ser cobrada
Imagine a seguinte situação. Você encontrou a casa dos sonhos, ela está quase pronta e a construtora lhe entrega o contrato de compra e venda. Antes de assinar, você percebe uma cláusula informando que o banco que garantiu a construção do empreendimento quer financiar a sua compra e, caso você não queira negociar com esta instituição financeira, deve arcar com um ônus de até R$ 2 mil. Este valor refere-se à taxa de interveniência, uma despesa decorrente do simples fato de ter optado por outra instituição na hora de financiar a compra.

Esta taxa é considerada venda casada e não deveria ser paga pelo consumidor, mas pela construtora que assinou o contrato com o banco que garantiu a obra. De acordo com a analista de processos da Certex, empresa de assessoria imobiliária, Susi Leine Vale, normalmente quem acaba arcando com a despesa é o comprador. “Muitos clientes questionam, vão a fundo e fazem o financiamento com outro banco sem pagar esta taxa. Acabam brigando com a construtora e ganham, porque a lei protege o cliente. Ele tem o direito de escolher o banco que quiser, independente da construtora.”
“O financiamento é uma relação entre o consumidor, o banco e a construtora. Se eu faço empréstimo para comprar o imóvel, o banco em que fiz este empréstimo paga à vista para a construtora e eu passo a dever para a instituição financeira. Então, não tem porque a construtora escolher qual banco eu vou financiar”, afirma a diretora do órgão de defesa do consumidor no Paraná, Procon-PR, Claudia Silvano.

A advogada especialista em Direito Imobiliário Ilcemara Farias explica que a cláusula impositiva é nula. “Entendo que no contrato a construtora não possa indicar outro banco senão aquele que financiou a obra, mas ela não pode obrigar que o comprador que não participou do contrato busque um determinado banco. Isso é considerado venda casada e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois restringe os direitos do cliente, a liberdade de escolha”, aponta.

A prática da venda casada é proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que trata das práticas abusivas. Neste artigo está expresso que é proibido ao fornecedor de produtos e serviços condicionar este fornecimento a outros produtos e serviços. Desta forma, não pode vincular o produto a outro que o consumidor não queira ou não precise. “Esta conduta, inclusive, constitui crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo”, explica a advogada. Além disso, o CDC, no artigo 47, prevê que o contrato redigido sem a possibilidade de revisão e mudança da outra parte será interpretado de maneira mais 

Dúvidas
Fique atento a alguns detalhes na hora de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel
- Ao perceber a existência de uma cláusula que obriga o comprador a pagar a taxa de interveniência, o cliente pode pedir para retirá-la do contrato.
- Em alguns contratos, está prevista a taxa, mas não fica explícito qual banco financiou a construção. Converse com a empresa construtora e pergunte qual é a instituição. Se ela for a mesma que você havia pensado em financiar, a conversa evitará dores de cabeça mais para frente. Caso não seja a instituição que deseja, peça a retirada da cláusula e, caso isso não dê certo, busque os órgãos de defesa do consumidor.
- Se você já pagou a taxa de interveniência porque, por exemplo, precisava logo das chaves do imóvel, pode pedir a nulidade desta obrigação e o ressarcimento dos prejuízos sofridos na Justiça. “A cláusula abusiva sempre será nula. Se a pessoa já tiver pago, ela pagou porque não tinha opção. Foi obrigada a aceitar aquela cláusula para fechar o negócio, logo a cláusula é nula”, aponta a advogada especialista em direito imobiliário Ilcemara Farias.
- Se não conseguir a anular o pagamento também pode buscar os órgãos de defesa do consumidor munido dos recibos. “Normalmente o comprador não consegue espontaneamente este ressarcimento. Desta forma, ele deve exigir o recibo que prove o pagamento. Não tem muita reclamação sobre esta taxa no Procon-PR”, aponta a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano.

Mais informações:

Italiano - Corretor de Imóveis em Curitiba
(41) 8409 0969

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